quinta-feira, 22 de março de 2012

Senado aprova aposentadoria por invalidez integral para servidores públicos

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.
Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
Prazo para correções
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.
Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).
Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor. (Paulo Sérgio Vasco/Agência Senado)
http://blog.previdencia.gov.br/?p=1442#more-1442

quarta-feira, 21 de março de 2012

Enfermeiro ganha dano moral por ter auxílio-doença suspenso pelo INSS





A Primeira Turma Especializada do TRF2 confirmou decisão que garante indenização para um enfermeiro, que é portador dos vírus HIV e HPV. O INSS terá de pagar por danos morais, em razão de ter suspendido o auxílio-doença do trabalhador, mandando-o retornar ao serviço.

O profissional de saúde ajuizara ação na Justiça Federal de Volta Redonda, que ordenou a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Ao tomar conhecimento do processo judicial, o INSS cessou o pagamento do auxílio ao enfermeiro, que pediu em juízo a reparação por danos morais. A primeira instância não concedeu a indenização e, por conta disso, o autor da causa apelou ao TRF2. Inconformado, o INSS agravou, pedindo a reconsideração da medida, mas a Primeira Turma Especializada decidiu manter sua posição.

Em suas alegações, o segurado sustentou que era submetido a constantes perícias médicas, nas quais teria passado por vários constrangimentos, pois, todas as vezes, era obrigado a declarar publicamente sua condição de saúde. Além disso, ele argumentou que, ao ter o auxílio-doença suspenso pela Previdência, e estando sem condições de retornar ao trabalho, ficou sem sua única fonte de rendimento.

Na primeira instância, o juiz concluiu, com base nos laudos juntados ao processo, pela incapacidade permanente do trabalhador. Já na apelação, o relator do processo, juiz federal convocado Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que o INSS fora negligente, porque o enfermeiro, com o sistema imunológico comprometido e trabalhando em hospital, estaria exposto ao perigo de contrair uma infecção ou outra doença se voltasse ao serviço: "Além do mais, o retorno a suas atividades laborativas poderia colocar em risco a saúde de seus pacientes", ponderou o magistrado.



Proc. 2009.51.04.000248-3

Fonte: TRF2


sábado, 17 de março de 2012

INSS deve pagar pensão por morte em união homoafetiva

http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2012/03/09/inss-deve-pagar-pensao-por-morte-em-uniao-homoafetiva.htm

 A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado". Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.

quarta-feira, 14 de março de 2012

SEGURADO ESPECIAL: Mulheres camponesas entregam pauta de reivindicações ao Ministério da Previdência

Um dos pedidos é a redução do prazo para concessão de benefícios
14/03/2012 - 18:22:00


Da Redação (Brasília) - Integrantes do Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) entregaram uma pauta de reivindicações ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em audiência realizada nesta quarta-feira (14). Entre os pleitos relacionados à Previdência Social estão a capacitação dos servidores do INSS para que eles possam melhorar o atendimento nas agências, a adoção de medidas que agilizem a concessão dos benefícios e a implantação do bloco de notas do produtor rural em todos os estados brasileiros.

Durante a semana passada, o MMC promoveu em todo o país a Jornada Nacional de Luta e Resistência das Mulheres Camponesas. Entre outros objetivos, o movimento – que mobilizou mais de 10 mil mulheres em todo o país – trouxe como bandeiras o enfrentamento à violência praticada contra a mulher, a proteção e preservação do ambiente e avanços nos direitos das mulheres. Foi defendida a manutenção do princípio da previdência social pública, universal e solidária e a condição de segurados especiais para os trabalhadores rurais.

Com relação à pauta apresentada, o ministro Garibaldi Alves Filho destacou que o Ministério já está atuando para melhorar o atendimento oferecido à população nas Agências da Previdência Social (APS). Ele lembrou que até a semana passada já haviam sido entregues 132 unidades do Plano de Expansão (PEX) e que a previsão para 2012 é o governo inaugurar um total de 182 unidades. Com o mesmo objetivo de melhorar o atendimento, o INSS realizou concurso para a contratação de 1500 técnicos do seguro social e 375 peritos médicos previdenciários.

Informações para a imprensa
Roberto Homem
(61) 2021.5453
Ascom/MPS



sábado, 10 de março de 2012

Projeto concede licença paternidade de 180 dias no caso de morte da mãe

A Câmara analisa projeto que concede ao pai empregado o direito a licença-paternidade de 180 dias, no caso de falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto, ou no caso de invalidez permanente ou temporária da mãe, declarada por junta médica.

De acordo com a proposta (Projeto de Lei 3212/12), da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), entende-se por invalidez permanente ou temporária da mãe os casos em que ela ficar impedida de cuidar de seu filho durante o período da licença-maternidade.

Em todos os casos, o período da licença será de 180 dias. O pai segurado da Previdência Social terá direito ao salário-paternidade nos moldes do salário-maternidade pelo período de duração da licença.

Na ausência da genitora, os cuidados da maternidade devem ser prestados pelo pai e isto deve ser assegurado pelo Estado, afirma a deputada. Além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda, complementa.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e à Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

Igualdade de direitos
Segundo a autora, o objetivo da proposta é adequar a legislação ao princípio da igualdade entre homens e mulheres estabelecido pela Constituição brasileira. Além disso, a ideia é garantir o direito constitucional de proteção à infância.

A Proposta de Emenda à Constituição que dá a todas as mães o direito à licença-maternidade de 180 dias, porém, ainda está tramitando na Câmara, não tendo sido, portanto, transformada em lei. O que está em vigor é a Lei que cria o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08), pelo qual as empresas que quiserem podem conceder a suas trabalhadoras dois meses a mais de licença. Esta lei, originada por projeto da ex-senadora Patrícia Saboya, também permitiu que o governo federal e diversas administrações estaduais e municipais concedessem os 60 dias a mais de licença a suas funcionárias.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Íntegra da proposta:

  • PL 3212/2012
Reportagem - Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

sexta-feira, 9 de março de 2012

Mantida decisão sobre não obrigatoriedade de filiação a previdência complementar privada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 11218, que buscava reverter decisão do Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que considerou inconstitucional dispositivo de lei estadual do Paraná que tornava obrigatória a filiação de escrivães, notários e registradores não remunerados pelos cofres públicos à Carteira de Previdência Complementar da categoria (Conprevi).
A filiação obrigatória foi instituída pela Lei estadual 7.567/1982, alterada pela Lei estadual 12.830/2000. A decisão de primeiro grau foi mantida por órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), sob o fundamento de que a lei mencionada viola o princípio constitucional da livre associação, previsto no artigo 202 da Constituição Federal (CF), ante o caráter complementar e a natureza privada das entidades de previdência privada. Foi contra essa decisão que a mencionada Carteira de Previdência se pronunciou na Reclamação (RCL) 11218, ajuizada no STF e agora arquivada.
Decisão
A reclamação foi proposta sob a alegação de que a decisão impugnada do TJ-PR iria de encontro à Súmula Vinculante 10 da Suprema Corte, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.
Ao decidir, o ministro observou, inicialmente, que o juízo prolator da decisão monocrática atacada não está sujeito ao princípio da reserva de plenário, prevista no artigo 97 da CF e na Súmula Vinculante 10. Entretanto, como a decisão foi ratificada por órgão fracionário do TJ-PR, o ministro recebeu a Reclamação também contra esse ato (do TJ-PR). Contudo, determinou o arquivamento da ação, tendo em vista que a súmula não se aplica quando há precedente do plenário (ou órgão especial) do tribunal prolator da decisão ou do próprio Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em conformidade com o disposto no artigo 481, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Quanto à obrigatoriedade ou não de filiação obrigatória a regime de previdência complementar de caráter privado, o ministro citou diversos precedentes do Plenário do STF quanto ao caráter não obrigatório. Nesse contexto, citou as ADIs 3464 e 1416.
Fonte: STF

A Justiça do Direito Online

terça-feira, 6 de março de 2012

Brasil assina novo acordo de cooperação técnica com OISS


Da Redação (Brasília) - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, assina na próxima quinta-feira (8) acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento da Previdência Complementar com a Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS). O documento será assinado durante o XV Congresso da OISS, que acontece nos dias 8 e 9 de março, em Montevidéu, Uruguai. Paralelo ao congresso ocorrerá o Seminário Internacional de Seguridade Social com o tema “A Seguridade Social em um mundo globalizado”.

Além do ministro, participam do congresso o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social (MPS), Carlos Eduardo Gabas e o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz. Na avaliação de Mariz, a Previdência Complementar vem ganhando destaque no cenário previdenciário mundial e o Brasil é um protagonista no tema.

“O Brasil, com as alterações que está fazendo em seu regime de Previdência, está despertando o interesse do mundo, especialmente dos países que estão aqui em nosso entorno. Por isso há uma expectativa grande quanto a nossa participação”, declarou o secretário Jaime Mariz.

O secretário de Políticas de Previdência Complementar brasileiro presidirá uma comissão que tem como assunto principal os Planos de Fundo de Pensão. Além de conduzir as discussões, Jaime Mariz fará uma apresentação sobre os ajustes que a Previdência pública brasileira sofrerá com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Projeto nesse sentido, o PL 1992/07, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, agora, aguarda decisão do Senado Federal. 

Parceria - O acordo que o ministro Garibaldi Alves assinará prevê a definição de políticas públicas e diretrizes para o Regime Complementar, o desenvolvimento de estudos, pesquisas e a prestação de assessoria em temas de interesse comum. Além do intercâmbio de conhecimentos, está prevista também no documento a formação, capacitação e o treinamento dos técnicos das organizações, por meio de cursos, seminários, visitas e reuniões técnicas. A execução do acordo, por parte do MPS, será de responsabilidade da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).

Evento - Durante os dias de congresso, cerca de 400 pessoas de países ibero-americanos são esperadas para discutir as ações da OISS nos próximos anos. O Congresso é o maior espaço de decisão da Organização e se reúne a cada quatro anos. Durante o evento, além de palestras e debates, haverá a reunião das cinco Comissões Técnicas da OISS: Benefícios Econômicos e Pensões, Saúde, Riscos Profissionais, Serviços Sociais e Planos e Fundos de Pensão.

Países membros - A OISS pretende unir os países ibero-americanos e todos aqueles ligados pelo português e espanhol. Os atuais países membros são: Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Bolívia, Equador, Peru, Venezuela, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá e República Dominicana.

Fique por dentro - Para saber mais detalhes sobre o evento, publicações e a programação completa, acesse o site da OISS: (http://www.oiss.org/) www.oiss.org. O site tem versão também em português. 


http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=45605#

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Projeto que cria previdência complementar do servidor é aprovado na Câmara dos Deputados

Projeto aprovado pelo Plenário cria três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) acordo de líderes transferiu para esta quarta-feira a votação dos destaques ao texto, que deixou tanto os partidos da base aliada quanto os da oposição divididos. O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. Um acordo entre as lideranças deixou para esta quarta-feira (29) a análise dos destaques apresentados ao texto.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
A matéria, aprovada por 318 votos a 134 e 2 abstenções, resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Chico DAngelo (PT-RJ).
Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Alí"a maior
Uma das concessões do governo em relação ao projeto original foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alí"a máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente de R$ 3.916,20), mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração.
Já o servidor participante definirá anualmente a alí"a que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.
Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.
Aqueles que ganham abaixo do teto poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alí"a incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.
Opção
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.
Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem. O valor será pago pela União juntamente com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).
Esse benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência.
O valor ainda será ajustado por um número chamado de fator de conversão, no máximo de 1. Esse fator é encontrado com a divisão da quantidade de contribuições feitas ao regime estatutário pelo total de contribuições exigido para aposentadoria (25 a 35 anos, conforme o sexo ou profissão).
Como os servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou prejudiciais à saúde (técnico em radiologia, por exemplo) se aposentam com menos tempo de contribuição, o fator de conversão será adequado para não ocorrer diminuição do valor final caso não apresentem essas condições.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

PEC 270/08 que garante proventos integrais aos servidores aposentados por invalidez começa a tramitar no Senado

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Na sessão plenária do dia 17 de fevereiro, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) anunciou, que havia chegado da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012) que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. Aprovado com o número 270/08 na Câmara, o texto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será discutido e votado, antes de seguir para dois turnos de discussão e votação em plenário.

Aprovação na Câmara dos Deputados

A PEC foi aprovada na Câmara, no último dia 14 de fevereiro, por 428 votos contra 3. De acordo com o texto, o servidor que entrou no serviço público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10. 887/04, que disciplina a matéria.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A última reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção era apenas para a aposentadoria decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

A PEC, que acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, se promulgada, estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

Tramitação

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Errata

A matéria não segue para sanção presidencial como divulgamos no Jornal do Judiciário nº 444, de 27/02/2012.

Por Juliana Silva com Agência Senado
http://sintrajud-sp.jusbrasil.com.br/noticias/3032558/pec-270-08-que-garante-proventos-integrais-aos-servidores-aposentados-por-invalidez-comeca-a-tramitar-no-senado

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Viúvo ganha na Justiça direito a licença-maternidade de seis meses para cuidar do filho

Fernando Porfírio
Do UOL, em São Paulo
A Justiça Federal em Brasília, em sentença inédita, concedeu licença-maternidade a um homem. Viúvo e pai de um bebê de 56 dias, o policial José Joaquim dos Santos ganhou o direito de se ausentar do trabalho por seis meses, sem prejuízos salariais, para cuidar do filho. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília.

A decisão dá ao funcionário o direito de desfrutar da licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade, de 120 dias, como prevista no artigo 207 da Lei 8.112/90, e estende o prazo em 60 dias, amparada no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto 6.690/08, que estabelece o Programa de Prorrogação à Licença Gestante e à Adotante para servidoras federais. Apesar de ainda depender de recurso, a decisão abre uma nova discussão sobre a concessão da licença-maternidade no país.

A mulher do servidor da PF morreu em 10 de janeiro, 34 dias depois de ter dado à luz o caçula do casal, devido a complicações do parto. Com um filho recém-nascido e uma criança de 10 anos, o servidor requereu junto à Coordenadoria de Recursos Humanos da Polícia Federal uma licença adotante de 90 dias, mas teve a concessão administrativa negada por ser homem.

Santos, então, tirou férias de 30 dias e entrou com um mandado de segurança contra a decisão da coordenadoria para cuidar dos filhos por mais tempo. O apelo do viúvo foi acatado pela juíza Ivani Silva da Luz na quarta-feira (8), que concedeu liminar no mesmo dia em que a licença remunerada venceu.

A juíza baseou a decisão no artigo 227 da Constituição Federal, no qual estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Embora não haja uma lei específica para tratar de casos referentes à licença-maternidade, Ivani Silva da Luz conclui que “a proteção à infância é um direito social inserido no rol dos direitos fundamentais”. Segundo ela, o papel da família é fundamental.

“Tal desenvolvimento é assegurado mediante a convivência da criança no meio social e familiar, principalmente pelo carinho e atenção dos pais na fase da mais tenra idade, época em que a sobrevivência daquela depende totalmente destes”, diz um trecho da decisão, amparada pelo artigo 226 da Constituição, no qual explicita que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Cabe recurso


A decisão proferida pela juíza da 6ª Vara Federal ainda pode ser contestada. O advogado do servidor, Joaquim Pedro Rodrigues, disse que o mérito da questão ainda não foi analisado pela magistrada. Segundo Rodrigues, o coordenador de Recursos Humanos da Polícia Federal ainda será ouvido, e a Advocacia Geral da União, bem como o Ministério Público Federal, deve se pronunciar.

O advogado Miguel Rodrigues Nunes Neto, que também representa o técnico da PF, disse conhecer alguns casos análogos, mas afirmou que não há precedentes como o de José Joaquim do Santos.

“Nossa pesquisa só chegou a um caso de um mandado de injunção, que ainda não foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e a uma decisão favorável a um casal homossexual que obteve a licença de adoção, 30 dias”, informou o advogado. “Desconhecemos precedentes de se autorizar o auxílio-maternidade a um pai viúvo.”

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