quarta-feira, 22 de maio de 2013

União terá que devolver IR e contribuição previdenciária descontadas de viúva de anistiado político


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença que determinou ao Ministério da Saúde que deixe de descontar o Imposto de Renda e a Previdência Social da pensão de uma viúva de ex-servidor do órgão que era anistiado político. A decisão da 1ª Turma, que também condenou a União a devolver os valores já descontados desde 2006, foi tomada em julgamento realizado na última semana.
A autora, de Rio Grande (RS), ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o reconhecimento da sua condição. Ela recebia a pensão desde 2002, com descontos normais. Entretanto, em 2009, a comissão de Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a condição de anistiado político post mortem do marido falecido. Ela também pediu a restituição dos valores desde 2002.
Em primeiro grau, o pedido da autora foi considerado procedente, apenas limitando a devolução, que deveria ser feita a partir de fevereiro de 2006, estando prescritos os anos anteriores. A decisão levou a União a recorrer no tribunal, argumentando que a viúva deveria ter requerido a transformação de sua aposentadoria em prestação permanente e continuada e não o fez, perdendo o direito à devolução.
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, confirmou integralmente a sentença. “O Imposto de Renda e a contribuição previdenciária não incidem sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos, nos termos da Lei 10.559/2002, em face da natureza indenizatória”, afirmou o desembargador.
Fonte: TRF4

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