sábado, 14 de abril de 2012

STJ decidirá se INSS responde em ação que discute multa em cálculo de indenização de contribuição previdenciária

Quem tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que discute a obrigatoriedade da multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias: a fazenda nacional ou o INSS? A questão vai ser tratada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

Trata-se de ação que objetiva o reconhecimento da inexigibilidade de multa e juros de mora no cálculo de indenização necessária à expedição de certidão de tempo de serviço para contagem recíproca. 

A fazenda nacional recorreu de decisão monocrática do relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por ela, ao entendimento de que a obrigatoriedade da multa incidente no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente se efetiva a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. 

Segundo a fazenda, a entidade competente para figurar no polo passivo da ação é o INSS. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que a questão merece melhor análise. Assim, deu provimento ao agravo interposto pela fazenda nacional e determinou que ele seja convertido em recurso especial para posterior julgamento pela Turma. 


http://www.oab-niteroi.org/

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