sexta-feira, 4 de maio de 2012

TRF da 4ª região aprova a “desaposentação”


Matéria tem de ser julgada ainda pelo STF


Em sessão na noite de última quinta-feira, dia 26 de abril de 2012, a corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª região (que compreende os três estados do Sul do país) decidiu, por maioria, permitir a “desaposentação”, o que significa que quem, já aposentado, seguir contribuindo e solicitar uma “troca” da data de aposentadoria, para posteriormente, ter direito a um valor maior de pensão.

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Dra. Jane Berwanger, “muitas pessoas já vinham há anos com processos na Justiça para fazer valer essa questão”. No texto da decisão, está o registro de “afirmar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 18 da lei 8.213/91, sem redução de texto, excluindo-se sua aplicação nos casos em que o segurado implementa integralmente os requisitos para a obtenção de nova aposentadoria após a primeira inativação”.

Na prática, segundo a Dra. Jane, a questão funciona da seguinte forma: alguém se aposenta, hipoteticamente, com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, tendo direito a um valor X de pensão de aposentadoria. Esta pessoa, no entanto, segue trabalhando e contribuindo para ao INSS por mais algum tempo – digamos, sete anos. Então, com 62 anos de idade – e 42 anos de contribuição – ela solicita uma “troca” de aposentadoria, agora com um fator previdenciário maior. “Passa a ser uma vantagem muito grande para este cidadão”, destaca a advogada. Segundo ela, a matéria ainda depende de aprovação do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Minha lista de blogs