terça-feira, 9 de outubro de 2012

Concedida pensão provisória a pais de atleta morto após queda de tabela de basquete


A juíza da 1ª Vara Cível de Sobradinho proferiu decisão liminar impondo ao Instituto Viver Basquetebol e ao Centro Universitário de Brasília - UniCEUB o pagamento de alimentos provisórios (pensão mensal) aos genitores do jogador de basquete David Henrique Conrado Meira, falecido em 22 de julho deste ano, depois que uma tabela de basquete caiu sobre ele.
Ao decidir o pedido, a magistrada constatou estarem presentes todos os requisitos da antecipação de tutela previstos no art. 273, do Código de Processo Civil, que justificariam a concessão do pleito, quais sejam: verossimilhança, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e irreversibilidade.
Quanto ao primeiro requisito, a julgadora afirma que existe nos autos todo um conjunto probatório acerca dos fatos alegados, bem como provável nexo causal entre os danos e a conduta das partes. Em relação do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ela explica que a mínima demora na tramitação dos autos trará aos autores danos, tendo em vista que na situação de família de baixa renda é presumida a ajuda provida pelo filho, ainda mais quando engajado em promissora carreira. Por fim, sobre a irreversibilidade, ela declara que não há que se falar na questão do provimento antecipatório, tendo em vista que em eventual condenação poderá haver a compensação dos valores, caso a presente decisão não seja confirmada.
Assim, presentes os requisitos legais, a julgadora deferiu a liminar a fim de que o Instituto Viver Basquetebol e o UniCEUB paguem aos autores o valor de 1/3 do salário mínimo, valor este que deverá ser custeado "pro ratae" entre os réus.
O caso
O acidente ocorreu na tarde do dia 13 de julho, quando uma tabela caiu sobre a cabeça do jogador de 19 anos, após tentar uma enterrada durante um treinamento na Associação de Empregados da Companhia Energética de Brasília, quadra alugada pela equipe de basquete. O impacto causado foi de mais de 300 kg, o que causou lesões na medula óssea do atleta.

Processo: 2012.06.1.012983-8

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